Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, mediante opção do segurado pela regra de cálculo mais benéfica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Segurados podem escolher cálculos mais vantajosos.
2Benefícios concedidos desde 1999 podem ser revisados.
3A medida busca melhorar a aposentadoria dos cidadãos.
Apresentação do PL n. 5882/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho da Força (SOLIDARI/SP), que "Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, mediante opção do segurado pela regra de cálculo mais benéfica, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3817/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.