Dispõe sobre a criação do Serviço de Atendimento Móvel Veterinário (SAMU-PET) para o atendimento gratuito a animais domésticos de tutores de baixa renda.
Em Resumo
1Criação do Serviço de Atendimento Móvel Veterinário.
2Atendimento gratuito para animais de tutores de baixa renda.
3Melhoria na saúde dos animais domésticos na comunidade.
Apresentação do PL n. 5882/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a criação do Serviço de Atendimento Móvel Veterinário (SAMU-PET) para o atendimento gratuito a animais domésticos de tutores de baixa renda".
Apense-se à(ao) PL-3765/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.