Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos quando inexistirem rotas nacionais disponíveis.
Apresentação do PL n. 5880/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos quando inexistirem rotas nacionais disponíveis. ".
Apense-se à(ao) PL 1154/2024.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Apresentação do REQ n. 2532/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PV/CE), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5.880, de 2025, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 1.154, de 2024".