Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica, que tenham como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor.
Em Resumo
1Vítimas de violência doméstica terão prioridade na emissão de documentos.
2Medida ajuda a recuperar documentos perdidos ou destruídos pelo agressor.
3Facilita a vida das vítimas ao garantir acesso a documentos essenciais.
Apresentação do PL n. 5880/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica, que tenham como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2023 a 21/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/04/2024 a 08/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta por solicitação da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD 19/06/2024 PAG 313, Letra A.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Diego Garcia, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 01/04/2026, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 07/04/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/04/2026 21:55:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 84/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).