Altera os arts. 1º, 5º e 7º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir as Guardas ou Policias Municipais entre as instituições com possibilidade de compor a Força Nacional de Segurança Pública.
Em Resumo
1Guardas Municipais poderão fazer parte da Força Nacional.
2A medida amplia o apoio à segurança pública local.
3Mais instituições podem colaborar em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 5877/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera os arts. 1º, 5º e 7º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir as Guardas ou Policias Municipais entre as instituições com possibilidade de compor a Força Nacional de Segurança Pública".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CREDN.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Delegado Bruno Lima, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (REPUBLIC-ES).