Piso salarial para profissionais de assistência social
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o piso salarial nacional dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social.
Em Resumo
1Criação de um salário mínimo para assistentes sociais.
2Profissionais de assistência social terão remuneração garantida.
3Objetivo é valorizar e melhorar o trabalho na assistência social.
Apresentação do PL n. 5874/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o piso salarial nacional dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/03/2025 a 08/04/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA).
Discutiram a Matéria: Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) e Dep. Reimont (PT-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CTRAB.
Devolução à CCP, conforme criação da CASP que passou a deter a competência quanto às matérias que tratam de Administração e Serviço Público.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 27/05/2025, Letra A.
Em decorrência da edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, acerca do despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 5.874/2023, esclarece-se que a proposição se encontrava pendente de parecer da Comissão de Trabalho, extinta pela citada Resolução, estando agora sujeita à apreciação pela Comissão de Administração e Serviço Público.Proposição sujeita à apreciação das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (art. 54 do RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).