Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , para agravar as penas de quem destrói, inutiliza ou danifica matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço.
Em Resumo
1Aumenta as penas para quem danifica produtos.
2Foco em evitar a manipulação de preços no mercado.
Apresentação do PL n. 587/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , para agravar as penas de quem destrói, inutiliza ou danifica matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço".
Apense-se à(ao) PL-502/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PL-502/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 447
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP), para o PL 502/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1132/2025.
Apensação da proposição PL-1132/2025 à proposição PL-587/2025.
Apensação do PL 1132/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 502/2025, ao qual esta proposição está apensada.