Impedimentos a devedores em concursos e documentos
Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar execução judicial consistente em impedir a inscrição em concurso público e a emissão ou apreensão de passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores inadimplentes.
Em Resumo
1Devedores não poderão ser barrados em concursos públicos.
2Não será permitido apreender passaporte de devedores.
3Devedores poderão obter a Carteira de Habilitação normalmente.
Apresentação do Projeto de Lei n. 587/2023, pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar execução judicial consistente em impedir a inscrição em concurso público e a emissão ou apreensão de passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores inadimplentes".
Apense-se à(ao) PL-577/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1101/2023.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-1101/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 305