Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para equiparar a atos de terrorismo as condutas de facções ou organizações criminosas armadas que exerçam domínio territorial, intimidem comunidades ou comprometam a ordem pública.
Em Resumo
1Define facções armadas como atos de terrorismo.
2Visa combater o domínio territorial por organizações criminosas.
3Protege comunidades da intimidação e da desordem pública.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 2428/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5864/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para equiparar a atos de terrorismo as condutas de facções ou organizações criminosas armadas que exerçam domínio territorial, intimidem comunidades ou comprometam a ordem pública".
Apense-se à(ao) PL 2428/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.