Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre a remuneração dos profissionais da educação.
Em Resumo
1Profissionais da educação não pagarão Imposto de Renda.
2A isenção se aplica à remuneração desses profissionais.
3Medida visa beneficiar professores e educadores financeiramente.
Apresentação do PL n. 5862/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre a remuneração dos profissionais da educação".
Apense-se à(ao) PL 165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/11/2025.