Responsabilidade pelo georreferenciamento de terrenos
Alterar a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados e dá outras providências.
Em Resumo
1Define quem deve fazer o georreferenciamento de áreas com títulos definitivos.
2Aplica a regra para terrenos que pertencem à União e Estados.
3Facilita a regularização de propriedades com títulos de domínio.
Apresentação do PL n. 5861/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Alterar a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados e dá outras providências".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/12/2023 a 20/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela aprovação.
Retirado de pauta, por solicitação do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Apresentação do PRL n. 2 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/05/2024 a 05/06/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer.
Vista conjunta às Deputadas Coronel Fernanda e Elisangela Araujo.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2025 PÁG 192, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/10/2025 a 21/10/2025). Não foram apresentadas emendas.