Assistência psicológica para profissionais de segurança
Acrescenta artigo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública e defesa social envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse, ou violência doméstica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Profissionais de segurança terão apoio psicológico imediato.
2Assistência é para situações de estresse e violência.
3Objetivo é cuidar da saúde mental dos agentes envolvidos.
Apresentação do PL n. 5860/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta artigo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública e defesa social envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse, ou violência doméstica, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2573/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PL 2573/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-2573/2023
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), para o PL 2573/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4819/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2710/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2710/2023, por ter sido aprovado o REQ 4819/2024 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 2573/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.573, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.573, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.573, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Saúde. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão)