Altera a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para limitar a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal o valor a ser descontado em folha dos servidores públicos federais, nos empréstimos consignados.
Em Resumo
1Descontos em folha para empréstimos serão limitados a 30%.
2Servidores públicos federais terão maior controle sobre suas finanças.
3A medida visa proteger a renda mensal dos servidores.
Apresentação do PL n. 5858/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para limitar a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal o valor a ser descontado em folha dos servidores públicos federais, nos empréstimos consignados".
Apense-se à(ao) PL-2591/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento pela CASP.
Devolvido ao Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), para o PL 2591/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ)., para o PL 2591/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2591/2023
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2591/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2591/2023
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 2591/2023, ao qual esta proposição está apensada.