Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura de desenvolvimento regional.
Em Resumo
15% das multas ambientais serão usados na Amazônia.
2Recursos ajudarão em programas de compensação ambiental.
Apresentação do PL n. 5855/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura de desenvolvimento regional".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento pela CPOVOS.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPOVOS (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, por solicitação da Relatora.
Devolvida à Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. João Carlos (REPUBLIC-AM).