Criação da Política Nacional da Escola Família Agrícola
Institui a Política Nacional da Escola Família Agrícola (PNAGRI), reconhece a Pedagogia da Alternância como metodologia oficial da educação do campo, estabelece normas de credenciamento, financiamento e funcionamento das EFAs, e dá outras providências.
Em Resumo
1Reconhece a Pedagogia da Alternância na educação rural.
2Define regras para credenciar e financiar as escolas agrícolas.
3Melhora o funcionamento das Escolas Família Agrícola no país.
Apresentação do PL n. 5854/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Institui a Política Nacional da Escola Família Agrícola (PNAGRI), reconhece a Pedagogia da Alternância como metodologia oficial da educação do campo, estabelece normas de credenciamento, financiamento e funcionamento das EFAs, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4215/2021.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Devolvido ao Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), para o PL 4215/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Aprovado o requerimento nº 471/2024,do Sr. Odair Cunha e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4215/2021.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4215/2021, por ter sido aprovado o REQ 471/2024 que está apensado ao primeiro.