Altera a Lei nº 15.075, de 26 de dezembro de 2024, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre bonificações de conteúdo local e seu uso em contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil e no exterior, com vistas à promoção da indústria nacional de bens e serviços.
Em Resumo
1O projeto cria bonificações para empresas que usam produtos nacionais.
2As bonificações se aplicam a contratos de petróleo e gás no Brasil e fora.
3O objetivo é fortalecer a indústria brasileira de bens e serviços.
Apresentação do PL n. 5852/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Altera a Lei nº 15.075, de 26 de dezembro de 2024, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre bonificações de conteúdo local e seu uso em contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil e no exterior, com vistas à promoção da indústria nacional de bens e serviços".
Às Comissões de Minas e Energia ; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Foram apresentadas 4 emendas.