Revoga o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que institui o auxílio-reclusão, pondo fim à concessão de benefício previdenciário a pessoas privadas de liberdade.
Em Resumo
1O auxílio-reclusão não será mais concedido.
2Pessoas presas não receberão mais esse benefício.
3Mudança afeta a assistência financeira durante a reclusão.
Apresentação do PL n. 5851/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Revoga o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que institui o auxílio-reclusão, pondo fim à concessão de benefício previdenciário a pessoas privadas de liberdade".
Apense-se à(ao) PL 5821/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 5821/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/2026.