Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publique relatórios, em linguagem acessível à população, com vistas a garantir transparência das tarifas de energia elétrica.
Em Resumo
1ANEEL deve publicar relatórios em linguagem simples.
2Objetivo é aumentar a transparência das tarifas de energia.
3População terá acesso mais fácil às informações sobre energia.
Apresentação do PL n. 585/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publique relatórios, em linguagem acessível à população, com vistas a garantir transparência das tarifas de energia elétrica. ".
Às Comissões de Minas e Energia; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 389
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 30/09/2025 PÁG 336, Letra A.