Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para instituir a obrigatoriedade de o preso custear suas despesas de manutenção, inclusive alimentação, vestuário e higiene, enquanto recolhido no sistema prisional, com possibilidade de compensação por meio do trabalho, e condiciona a progressão de regime ao adimplemento dessas despesas.
Em Resumo
1Presos serão responsáveis por custear alimentação e higiene.
2É possível compensar custos por meio de trabalho na prisão.
3A progressão de regime depende do pagamento dessas despesas.
Apresentação do PL n. 5849/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para instituir a obrigatoriedade de o preso custear suas despesas de manutenção, inclusive alimentação, vestuário e higiene, enquanto recolhido no sistema prisional, com possibilidade de compensação por meio do trabalho, e condiciona a progressão de regime ao adimplemento dessas despesas".
Apense-se à(ao) PL 2835/2022.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.