Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único do art. 316, extinguindo a obrigatoriedade de revisão periódica da prisão preventiva a cada 90 dias.
Em Resumo
1Remove a exigência de revisar prisões preventivas a cada 90 dias.
2Facilita a manutenção da prisão preventiva sem revisões frequentes.
3Pode impactar a duração das prisões preventivas no sistema judicial.
Apresentação do PL n. 5848/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único do art. 316, extinguindo a obrigatoriedade de revisão periódica da prisão preventiva a cada 90 dias".
Apense-se à(ao) PL 4888/2020.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 4888/2020, ao qual esta proposição está apensada.