Concede anistia, nos termos do inciso XVII do art. 21 da Constituição Federal, aos que, nas eleições de 2022, tiveram cassado o registro ou diploma ou sido declarados inelegíveis, pela prática de manifestações publicadas na internet ou em redes sociais sobre o sistema de votação brasileiro e a utilização de urnas eletrônicas, na forma que especifica.
Em Resumo
1Concede perdão a quem foi punido por opiniões sobre eleições.
2Afeta pessoas que criticaram o sistema de votação online.
3Possibilita que esses indivíduos voltem a se candidatar.
Apresentação do PL n. 5847/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Concede anistia, nos termos do inciso XVII do art. 21 da Constituição Federal, aos que, nas eleições de 2022, tiveram cassado o registro ou diploma ou sido declarados inelegíveis, pela prática de manifestações publicadas na internet ou em redes sociais sobre o sistema de votação brasileiro e a utilização de urnas eletrônicas, na forma que especifica. ".
Apense-se à(ao) PL-3317/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 3317/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP), para o PL 2162/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/12/2025 - 19:00 - 278ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.