Garantias para pagamento de rescisões de terceirizados
Acrescenta e altera dispositivos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para criar garantias de recebimento das verbas rescisórias para os empregados terceirizados da Administração Pública.
Em Resumo
1A proposta visa assegurar o pagamento das verbas rescisórias.
2Funcionários terceirizados terão garantias de recebimento ao serem demitidos.
3Mudanças na lei buscam proteger direitos trabalhistas desses empregados.
Apresentação do PL n. 5843/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE), que "Acrescenta e altera dispositivos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para criar garantias de recebimento das verbas rescisórias para os empregados terceirizados da Administração Pública".
Apense-se à(ao) PL-7218/2017. Por oportuno, determino que a CFT seja incluída na distribuição da matéria. (mérito e art. 54 do RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento pela CDE.
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 6456/2016, ao qual esta proposição está apensada.