Dispõe sobre a proteção contratual de profissionais essenciais organizados como pessoa jurídica, estabelece garantias para a remuneração tempestiva, disciplina hipóteses especiais de abuso da personalidade jurídica por inadimplemento estrutural e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante pagamento em dia para profissionais essenciais.
2Protege empresas de abusos relacionados a dívidas.
3Estabelece regras claras para contratos desses profissionais.
Apresentação do PL n. 5842/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a proteção contratual de profissionais essenciais organizados como pessoa jurídica, estabelece garantias para a remuneração tempestiva, disciplina hipóteses especiais de abuso da personalidade jurídica por inadimplemento estrutural e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.