Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para desburocratizar e aumentar o intervalo de tempo da comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Apresentação do PL n. 5841/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para desburocratizar e aumentar o intervalo de tempo da comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS".
Apense-se à(ao) PL-2696/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 2696/2021, ao qual esta proposição está apensada.