Altera a redação do parágrafo único do Art. 83, do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e, acrescenta o artigo 2º-A a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Em Resumo
1O parágrafo único do Art. 83 do Código Penal será alterado.
2Nova regra será adicionada à Lei de Crimes de 1990.
3Essas mudanças afetam como certos crimes são tratados.
Apresentação do PL n. 5839/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera a redação do parágrafo único do Art. 83, do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e, acrescenta o artigo 2º-A a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.".
Apense-se à(ao) PL-4383/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 4205/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5839 , de 2023, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei n.º 6831 de 2010.".