Proibição de benefícios fiscais para empresas poluidoras
Proíbe empresas que causarem danos ao meio ambiente e a terceiros, em razão de suas atividades, de serem contempladas com incentivos, renúncias ou benefícios fiscais.
Em Resumo
1Empresas que prejudicam o meio ambiente não receberão incentivos.
2Danos causados a terceiros impedem benefícios fiscais.
3A medida visa proteger o meio ambiente e a sociedade.
Apresentação do PL n. 5838/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Proíbe empresas que causarem danos ao meio ambiente e a terceiros, em razão de suas atividades, de serem contempladas com incentivos, renúncias ou benefícios fiscais".
Apense-se à(ao) PL-5186/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Alex Santana (REPUBLIC-BA), para o PL 5186/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), para o PL 5186/2016, ao qual esta proposição está apensada.