Altera a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, para permitir o ajuizamento na Justiça Estadual de feitos judiciais que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, por segurados ou beneficiários que residam em Comarca de Estado onde não haja Vara da Justiça Federal.
Em Resumo
1Permite que cidadãos sem Vara Federal possam ajuizar ações na Justiça Estadual.
2Facilita o acesso a benefícios financeiros para segurados e beneficiários.
3Aumenta a proteção dos direitos de quem vive em áreas sem Justiça Federal.
Apresentação do PL n. 5837/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, para permitir o ajuizamento na Justiça Estadual de feitos judiciais que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, por segurados ou beneficiários que residam em Comarca de Estado onde não haja Vara da Justiça Federal".
Apense-se à(ao) PL-3051/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.