Incentivo a hortas comunitárias na assistência social
Inclui § 4º no art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para determinar que o poder público deverá incentivar a criação e o cultivo de hortas comunitárias nas entidades e organizações de assistência social.
Em Resumo
1O governo deve apoiar a criação de hortas comunitárias.
2Hortas comunitárias serão promovidas em organizações sociais.
3A medida visa melhorar a alimentação e a convivência comunitária.
Apresentação do PL n. 5834/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Inclui § 4º no art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para determinar que o poder público deverá incentivar a criação e o cultivo de hortas comunitárias nas entidades e organizações de assistência social".
Apresentação do REQ n. 4335/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5834, de 2023, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 3153, de 2019. ".
Apense-se à(ao) PL-3704/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Apresentação do REQ n. 279/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5.834, de 2023, do Projeto de Lei 3.704, de 2023. ".
Apresentação do REQ n. 434/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5.834, de 2023, do Projeto de Lei 3.704, de 2023. ".
Designado Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG)., para o PL 3704/2023, ao qual esta proposição está apensada.