Proibição de participação em licitações por infratores ambientais
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 14, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para vedar a disputa em licitação ou participação da execução de contrato, direta ou indiretamente de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por grave infração ambiental.
Em Resumo
1Pessoas condenadas por infrações ambientais não podem licitar.
2A medida visa proteger o meio ambiente em contratações públicas.
3A nova regra se aplica a empresas e indivíduos infratores.
Apresentação do PL n. 5830/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Acrescenta o inciso VIII, ao art. 14, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para vedar a disputa em licitação ou participação da execução de contrato, direta ou indiretamente de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por grave infração ambiental".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento pela CMADS.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2024 a 23/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/09/2024 a 15/10/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora.
Vista ao Deputado Coronel Chrisóstomo.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício, em razão de acordo
Retirado de pauta, de ofício, por acordo.
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado de pauta, por acordo.
Apresentação do PRL n. 2 CMADS (Parecer do Relator), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo.
Rejeitados o Requerimento de Adiamento de Discussão e o Requerimento de Votação Nominal do Adiamento de Discussão, ambos de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo, vice-líder da Oposição.
Discutiu a Matéria o Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
Rejeitados o Requerimento de Adiamento de Votação e o Requerimento de Votação Nominal do Adiamento de Votação, ambos de de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo, vice-líder da Oposição.
Aprovado o Parecer, com votos contrários dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Junio Amaral.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 24/10/2025, Letra A.