Assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências
Em Resumo
1Entregadores de aplicativos podem deixar as entregas na entrada.
2Não é mais obrigatório subir escadas ou acessar andares superiores.
3A medida visa facilitar o trabalho dos entregadores.
Apresentação do PL n. 583/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 682/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a inclusão na coautoria do PL 583/2024".
Deferido o REQ 682/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-592/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-746/2024.
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 78
Recebimento pela CDC, com as proposições PL-592/2024, PL-746/2024 apensadas.
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2024)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1286/2024.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2024 a 07/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Gisela Simona, deixou de ser membro da Comissão