Altera o art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor que o ato de posar para fotografia configura o uso ativo de aparelho telefônico e pode ser considerado falta grave.
Em Resumo
1Posar para fotos é considerado uso de celular.
2Isso pode ser classificado como falta grave.
3A nova regra se aplica a presos em execução penal.
Apresentação do PL n. 5829/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor que o ato de posar para fotografia configura o uso ativo de aparelho telefônico e pode ser considerado falta grave".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Dayany Bittencourt, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2026)