Dispõe sobre a transferência da União aos municípios de valor correspondente a parte da redução em 2024 das quota-partes do salário-educação resultante do julgamento pelo STF da ADPF nº 188.
Em Resumo
1Municípios receberão recursos da União em 2024.
2Valor é referente à redução do salário-educação.
3Decisão do STF impacta o financiamento da educação.
Apresentação do PL n. 5827/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kiko Celeguim (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a transferência da União aos municípios de valor correspondente a parte da redução em 2024 das quota-partes do salário-educação resultante do julgamento pelo STF da ADPF nº 188".
Apense-se à(ao) PL-5440/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), para o PL 5440/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (PL-PE), para o PL 5440/2023, ao qual esta proposição está apensada.