Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre o período de cobrança das despesas relativas a estada em depósitos de veículos de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Em Resumo
1Define regras para cobrança de taxas de veículos apreendidos.
2Esclarece o período de cobrança das despesas de depósito.
3Impacta diretamente os motoristas que têm veículos retidos.
Apresentação do PL n. 5826/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Sonize Barbosa (PL/AP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre o período de cobrança das despesas relativas a estada em depósitos de veículos de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito".
Apense-se à(ao) PL-4053/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Apresentação do REQ n. 964/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Sonize Barbosa (PL/AP), que "“Requer que o Projeto de Lei nº 5826/2023 seja desapensado do Projeto de Lei nº 4053/2023”".
Defiro o Requerimento n. 964/2024. Desapense-se o PL n. 5.826/2023 do PL n. 4.053/23, apensando-o ao PL n. 4.056/2023. Publique-se.
Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 042/2024 - COPER.
Recebimento pela CVT.
Devolvido ao Relator, Dep. Rafael Prudente (MDB-DF), para análise do apensado PL 5826/2023., para o PL 4056/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), para o PL 4056/2023, ao qual esta proposição está apensada.