Altera dispositivos do Código Penal Brasileiro para tipificar o crime de homicídio por intolerância religiosa, dano ao patrimônio privado em local religioso e incêndio motivado por intolerância religiosa.
Em Resumo
1Define homicídio motivado por intolerância religiosa como crime.
2Tipifica dano a bens em locais religiosos como crime.
3Classifica incêndio por intolerância religiosa como crime.
Apresentação do PL n. 5822/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera dispositivos do Código Penal Brasileiro para tipificar o crime de homicídio por intolerância religiosa, dano ao patrimônio privado em local religioso e incêndio motivado por intolerância religiosa".
Apense-se à(ao) PL-1804/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 2528/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5822, de 2023, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 1804, de 2015".
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.