Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em Resumo
1Policiais legislativos poderão portar armas de fogo.
2Mudança se aplica a Assembleias Estaduais e DF.
3Aumento da segurança para os profissionais legislativos.
Apresentação do PL n. 582/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. ".
Apense-se à(ao) PL-3862/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 374