Reconhecimento do Tempo como Direito do Consumidor
Altera o Código de Defesa do Consumidor, para reconhecer o tempo como direito existencial do consumidor e dispor sobre o dever de reparação civil integral do dano a ele provocado por ações ou omissões culposas do fornecedor.
Em Resumo
1O tempo é considerado um direito do consumidor.
2Fornecedores devem reparar danos causados ao consumidor.
3A reparação deve ser integral, cobrindo todos os prejuízos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 582/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Código de Defesa do Consumidor, para reconhecer o tempo como direito existencial do consumidor e dispor sobre o dever de reparação civil integral do dano a ele provocado por ações ou omissões culposas do fornecedor".
Apense-se à(ao) PL-5221/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1412/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 1412/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 1412/2015, ao qual esta proposição está apensada.