Altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar ato de terrorismo a ação violenta contra as Sedes dos Três Poderes da República.
Em Resumo
1Ato de violência contra os Três Poderes é considerado terrorismo.
Apresentação do PL n. 5818/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA), que "Altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar ato de terrorismo a ação violenta contra as Sedes dos Três Poderes da República".
Apense-se à(ao) PL-3226/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024 PAG 342
Apresentação do REQ n. 1533/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA), que "Requer a retirada de tramitação de proposição de minha autoria e posterior arquivamento do Projeto de Lei n.º 5.818, de 2023, que “Altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar ato de terrorismo a ação violenta contra as Sedes dos Três Poderes da República”".
Retirado o PL n.5818/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1533/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.