Dispõe sobre a indústria do hidrogênio de baixo carbono, sua estrutura e fontes de recursos e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 11.488, de 15 de junho de 2007, 11.508, de 20 de julho de 2007, 12.431, de 24 de junho de 2011 e 14.182, de 12 de julho de 2021.
Em Resumo
1Cria regras para a produção de hidrogênio limpo.
2Define como será financiada essa indústria.
3Altera leis antigas para incluir novas diretrizes.
Recebido Ofício nº 1442/2023-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.816, de 2023, de autoria dos Senhores Senadores Fernando Dueire, Astronauta Marcos Pontes e Cid Gomes, que "Dispõe sobre a indústria do hidrogênio de baixo carbono, sua estrutura e fontes de recursos e altera as Leis n°s 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 11.488, de 15 dejunho de2007, 11.508, de20 dej ulho de 2007, 12.431, de 24 de junho de 2011 e 14.182, de 12 de julho de 2021".
Apresentação do PL n. 5816/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a indústria do hidrogênio de baixo carbono, sua estrutura e fontes de recursos e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 11.488, de 15 de junho de 2007, 11.508, de 20 de julho de 2007, 12.431, de 24 de junho de 2011 e 14.182, de 12 de julho de 2021".
Apense-se à(ao) PL-5751/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 483
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN), para o PL 5751/2023, ao qual esta proposição está apensada.