Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 (Lei do Atendimento Prioritário), para instituir prioridade especial para pessoas com crianças de colo de até 12 (doze) meses de idade e para pessoas idosas com idade superior a 80 (oitenta) anos, dentro dos seus grupos específicos.
Em Resumo
1Crianças de colo até 12 meses terão atendimento prioritário.
2Idosos com mais de 80 anos também terão prioridade especial.
3Mudança melhora o atendimento em serviços públicos e privados.
Recebido o Ofício nº 992/2024 do Senado Federal que, submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 5.815, de 2023, de autoria do Senador Wilder Morais, constante do autógrafo em anexo, que Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 (Lei do Atendimento Prioritário), para instituir prioridade especial para pessoas com crianças de colo de até 12 (doze) meses de idade e para pessoas idosas com idade superior a 80 (oitenta) anos, dentro dos seus grupos.t específicos".
Apresentação do PL n. 5815/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 (Lei do Atendimento Prioritário), para instituir prioridade especial para pessoas com crianças de colo de até 12 (doze) meses de idade e para pessoas idosas com idade superior a 80 (oitenta) anos, dentro dos seus grupos específicos".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 374
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/04/2025 a 14/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 15/08/2025, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 5815/2023, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 24/03/2026, Letra B.