Dispõe sobre os contratos especiais de estágio de aprendizagem destinados a pessoas com transtorno do espectro autista.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho
Em Resumo
1Facilita a contratação de estagiários com autismo.
2Promove a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista no trabalho.
3Estabelece regras para estágios adaptados a essas pessoas.
Apresentação do PL n. 5813/2023 (Projeto de Lei), pela Deputado(a)a Iza Arruda (MDB-PE), que: "Dispõe sobre os contratos especiais de estágio de aprendizagem destinados a pessoas com transtorno do espectro autista.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/03/2024)
Apresentação do REQ n. 715/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.813/2023, que dispõe sobre os contratos especiais de estágio de aprendizagem destinados a pessoas com transtorno do espectro autista. ".
Aprovado requerimento n. 715/2024 da Sra. Flávia Morais que requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.813/2023, que dispõe sobre os contratos especiais de estágio de aprendizagem destinados a pessoas com transtorno do espectro autista.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 715/2024.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Trabalho.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
Discutiram a Matéria: Dep. Jorge Solla (PT-BA) e Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.813-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 66/2024/SGM-P.
Recebido Ofício 899/2024-SF que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei n°5.813, de 2023, que "Altera as Leis n°s 11.788, de 25 de setembro de 2008, e 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer incentivos à inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho".
Apresentação da EMS n. 5813/2023 (Emenda/Substitutivo do Senado), pelo Senado Federal, que "Altera as Leis nºs 11.788, de 25 de setembro de 2008, e 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer incentivos à inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho".
EMENDAS DO SENADO FEDERAL: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.813-A, de 2024.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) do parecer da Relatora às Emendas do Senado Federal, pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação das Emendas nºs 1 a 5 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023;• Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação das Emendas nºs 1 a 5 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023;• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação das Emendas nºs 1 a 5 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023;• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das emendas do Senado ao PL 5.813/2023; e, no mérito, pela aprovação de todas;• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 5 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023.
Votação do Requerimento do Dep. Altineu Côrtes, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
Votação do Requerimento do Dep. Altineu Côrtes, que solicita adiamento da votação por uma sessão.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 4; Não: 329; Total: 333.
Votação em turno único.
Votação das Emendas nºs 1 a 5 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, com parecer pela aprovação.
Aprovadas as Emendas nºs 1 a 5 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Flávia Morais (PDT/GO).
A matéria vai à sanção (PL 5.813-C/2023).
Apresentação da RDF n. 2 PLEN (Redação Final), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Apresentação da RDF n. 3 PLEN (Redação Final), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 505/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 43/2024-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº43/2024.
Remessa do Ofício nº 506/2024/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica o envio à sanção.
Apresentação de novo autógrafo.
Remessa de Novos Autógrafos à sanção por meio do Ofício nº 139/2024/SGM-P.
Remessa do Ofício nº 524/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio de novos autógrafos à sanção
Transformado na Lei Ordinária 14992/2024. DOU 04/10/24 PÁG 04 COL 01.
Apresentação da MSC n. 1241/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, que “Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho”, e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.992, de 3 de outubro de 2024".
Remessa do Ofício nº 583/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.