Criminaliza uso de drones em infraestrutura crítica
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de interferência em infraestrutura crítica nacional mediante o uso de aeronave não tripulada, estabelecer circunstâncias qualificadoras e agravantes, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define crime para uso de drones em áreas sensíveis.
2Estabelece penas mais severas para infrações graves.
3Protege a segurança de infraestruturas essenciais do país.
Apresentação do PL n. 581/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de interferência em infraestrutura crítica nacional mediante o uso de aeronave não tripulada, estabelecer circunstâncias qualificadoras e agravantes, e dá outras providências".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.