Institui a Campanha "Com a Força do Coração Lilás" nas Unidades de Ensino da Rede Pública e Privada, no âmbito nacional e determina disponibilizar no ato da matrícula do aluno, ficha de dados com o intuito de obter informações como medida de prevenção à violência doméstica e familiar e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação da campanha 'Coração Lilás' nas escolas.
2Informações sobre violência serão coletadas na matrícula.
3Objetivo é prevenir a violência doméstica e familiar.
Apresentação do Projeto de Lei n. 581/2023, pela Deputada Detinha (PL/MA), que "Institui a Campanha “Com a Força do Coração Lilás” nas Unidades de Ensino da Rede Pública e Privada, no âmbito nacional e determina disponibilizar no ato da matrícula do aluno, ficha de dados com o intuito de obter informações como medida de prevenção à violência doméstica e familiar e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3154/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Apresentação do REQ n. 1773/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Detinha (PL/MA), que "Requer a desapensação do projeto de lei nº 581, de 2023, do projeto de lei nº 3.154, de 2019".
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), para o PL 3154/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4762/2024,da Sra. Benedita da Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2825/2022.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2825/2022, por ter sido aprovado o REQ 4762/2024 que está apensado ao primeiro.