Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporação de critérios de sustentabilidade, eficiência energética e infraestrutura verde em obras e reformas de escolas públicas financiadas com recursos federais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas públicas devem seguir critérios de sustentabilidade em reformas.
2Obras financiadas com recursos federais precisam ser energeticamente eficientes.
3Infraestrutura verde será obrigatória em novas construções escolares.
Apresentação do PL n. 5808/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporação de critérios de sustentabilidade, eficiência energética e infraestrutura verde em obras e reformas de escolas públicas financiadas com recursos federais, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Mérito); Educação (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.