Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a fibromialgia no rol de doenças que dispensam período de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por incapacidade.
Em Resumo
1Fibromialgia é reconhecida como doença que dispensa carência.
2Pacientes com fibromialgia podem receber auxílio-doença mais rapidamente.
3Aposentadoria por incapacidade será mais acessível para quem tem fibromialgia.
Apresentação do PL n. 5805/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a fibromialgia no rol de doenças que dispensam período de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por incapacidade. ".
Apense-se à(ao) PL-4399/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), em virtude da apensação do PL 5805/2023., para o PL 10718/2018, ao qual esta proposição está apensada.