Institui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um comitê para aumentar a concorrência no gás.
2Facilita a oferta de gás natural no Brasil.
3ANP pode usar recursos para novas regras no setor.
Apresentação do PL n. 5802/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Institui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico (Mérito); Minas e Energia (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.