Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para determinar a inserção de alertas nas embalagens e rótulos de produtos submetidos à vigilância sanitária.
Em Resumo
1Produtos terão avisos de segurança nas embalagens.
Apresentação do PL n. 5802/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para determinar a inserção de alertas nas embalagens e rótulos de produtos submetidos à vigilância sanitária".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.