Atendimento preferencial para crianças com doenças
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para garantir o atendimento preferencial à criança e ao adolescente com doença crônica, complexa e rara, ou com suspeição da doença.
Em Resumo
1Crianças com doenças crônicas terão atendimento prioritário.
2Adolescentes com doenças raras também receberão atenção especial.
3O projeto busca melhorar o acesso a serviços de saúde para esses jovens.
Apresentação do PL n. 5800/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para garantir o atendimento preferencial à criança e ao adolescente com doença crônica, complexa e rara, ou com suspeição da doença. ".
Apense-se à(ao) PL-2559/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), para o PL 2559/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2559/2021
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 2559/2021, ao qual esta proposição está apensada.