Institui a obrigatoriedade de avaliação da saúde mental nos exames médicos periódicos e demissionais, como medida preventiva de transtornos mentais e comportamentais no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
Em Resumo
1Exames médicos agora incluem avaliação de saúde mental.
2Objetivo é prevenir transtornos mentais no trabalho.
3Medida se aplica a exames periódicos e demissionais.
Apresentação do PL n. 5799/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade de avaliação da saúde mental nos exames médicos periódicos e demissionais, como medida preventiva de transtornos mentais e comportamentais no ambiente de trabalho, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5642/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.