Institui a Lei Nacional de Micro-Mobilidade Eletrônica e Infraestrutura Compartilhada, estabelecendo diretrizes, princípios e normas gerais para o uso, integração e regulação de veículos leves elétricos e autônomos de micromobilidade em todo o território nacional, promovendo a interoperabilidade entre o transporte público e sistemas compartilhados, a segurança viária, a sustentabilidade ambiental e o estímulo à inovação tecnológica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define regras para o uso de veículos elétricos leves.
2Promove a integração entre transporte público e micromobilidade.
Apresentação do PL n. 5797/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional de Micro-Mobilidade Eletrônica e Infraestrutura Compartilhada, estabelecendo diretrizes, princípios e normas gerais para o uso, integração e regulação de veículos leves elétricos e autônomos de micromobilidade em todo o território nacional, promovendo a interoperabilidade entre o transporte público e sistemas compartilhados, a segurança viária, a sustentabilidade ambiental e o estímulo à inovação tecnológica, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes (Mérito); Desenvolvimento Urbano (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.