Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para expandir a permissão existente para acompanhamento de filho, incluir disposições sobre a permissão para ausência do trabalho em caso de falecimento de animal de doméstico e para acompanhamento em consulta veterinária de emergência.
Em Resumo
1Trabalhadores podem se ausentar para acompanhar filhos.
2Nova permissão para faltas por falecimento de animal de estimação.
3Inclusão de faltas para consultas veterinárias de emergência.
Apresentação do PL n. 5797/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ), que "Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para expandir a permissão existente para acompanhamento de filho, incluir disposições sobre a permissão para ausência do trabalho em caso de falecimento de animal de doméstico e para acompanhamento em consulta veterinária de emergência. ".
Apense-se à(ao) PL-9235/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.